Áreas de atuação · Jurisdição Voluntária e Procedimentos Especiais

Jurisdição Voluntária e Procedimentos Especiais em São Luís

Interdição e curatela, alvará judicial, retificação de registro civil ou imobiliário e homologação de acordos.

(98) 99225-2729

A jurisdição voluntária reúne os procedimentos em que não há disputa entre partes, mas a lei exige a participação do juiz: a interdição e a curatela de quem não pode cuidar de si, o alvará para levantar valores ou vender bens, a correção de registros civis e imobiliários e a homologação de acordos. O escritório atende famílias e pessoas de São Luís e de outras cidades, presencialmente ou online.

A reunião de análise verifica os documentos e identifica o procedimento adequado, inclusive quando o assunto pode ser resolvido em cartório, sem processo. A partir daí, o advogado explica as etapas, os prazos e os documentos necessários.

Como o atendimento funciona nesta área

São procedimentos com rito próprio e, em geral, mais rápidos do que um processo litigioso. O atendimento organiza os documentos, prepara o pedido e acompanha as etapas (perícia, manifestação do Ministério Público, audiência) até a decisão.

Situações atendidas

Como podemos ajudar em Jurisdição Voluntária e Procedimentos Especiais

As mesmas situações que a atendente do escritório reconhece pelo WhatsApp. Se o seu caso não estiver aqui, entre em contato mesmo assim: a reunião de análise serve para isso.

  • Interdição e curatela

    Pessoa que não consegue gerir a própria vida ou os próprios bens por doença ou deficiência, nomeação de curador, tomada de decisão apoiada e prestação de contas do curador.

  • Alvará judicial

    Autorização judicial para levantar valores de falecido (FGTS, PIS, saldo bancário), vender bem de menor ou de incapaz, ou praticar ato que depende de ordem do juiz.

  • Retificação de registro

    Erro em certidão de nascimento, casamento ou óbito, mudança de nome ou de gênero, e correção de dados em matrícula de imóvel.

  • Homologação de acordos

    Homologação judicial de acordo extrajudicial (divórcio, guarda, alimentos, partilha, dívidas) para que tenha força de decisão, e homologação de sentença estrangeira.

Primeira reunião

Como funciona a primeira reunião

O primeiro contato e a reunião de análise são conduzidos pelo Dr. Bruno Rocio (OAB/MA 14.608), sócio do escritório, que direciona o caso ao time da área.

A primeira conversa é uma reunião de análise com um dos advogados: você conta o que aconteceu, tira suas dúvidas e recebe a orientação sobre os caminhos possíveis. Ela é agendada em horário combinado com você.

Os honorários são definidos pelo advogado depois da primeira reunião, com proposta por escrito.

Conheça os sócios

Leve os documentos que tiver sobre a situação; se faltar algum, a reunião acontece mesmo assim e ele é pedido depois.

Onde

Atendimento presencial em São Luís e online

  • Edifício Office Tower, R. dos Azulões, 01, Salas 130 a 132, Jardim Renascença, São Luís/MA. Segunda a sexta, das 9h às 18h.
  • Atendimento presencial no escritório, em São Luís, ou online, por vídeo ou WhatsApp, para quem está em outra cidade.
(98) 99225-2729

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Jurisdição Voluntária e Procedimentos Especiais

Quando a interdição é necessária?
Quando a pessoa não tem condições de expressar a vontade ou de administrar os próprios interesses, e é preciso alguém legalmente habilitado para representá-la (no banco, no INSS, em contratos). A lei prevê alternativas menos restritivas, como a tomada de decisão apoiada, avaliadas caso a caso.
Quem pode ser curador?
Em geral, cônjuge ou companheiro, pais, filhos ou outro parente próximo; na falta deles, uma pessoa de confiança indicada ao juiz. O curador presta contas periodicamente e atua nos limites fixados na sentença.
Para que serve o alvará judicial?
Para autorizar atos que a lei não permite sem ordem do juiz: levantar valores de pequeno montante deixados por quem faleceu sem inventário, vender um bem de menor, movimentar conta de incapaz, entre outros. É mais simples do que um inventário quando a lei o admite.
Posso corrigir um erro na certidão diretamente no cartório?
Erros evidentes de grafia podem ser corrigidos no próprio cartório; outros exigem procedimento judicial de retificação, com a prova do erro. A mudança de nome tem regras próprias e, em muitos casos, também pode ser feita em cartório.
Um acordo assinado entre as partes precisa ser homologado?
Não sempre, mas a homologação judicial dá ao acordo força de decisão, o que facilita o cumprimento forçado se uma das partes descumprir. Em assuntos de família com filhos menores, a homologação passa pelo Ministério Público.
O que levar para a primeira reunião?
Documentos pessoais das pessoas envolvidas, certidões que precisam ser corrigidas, laudos médicos (na interdição), documentos dos valores ou bens (no alvará) e a minuta do acordo (na homologação).

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do seu caso por um advogado. Página atualizada em 17 de setembro de 2026.

Quer conversar sobre jurisdição voluntária e procedimentos especiais?

Fale pelo WhatsApp, ligue ou use o formulário de contato. O retorno acontece em horário comercial.

(98) 99225-2729