Áreas de atuação · Direito de Sucessões

Direito de Sucessões em São Luís

Inventário judicial ou em cartório, testamento e partilha de bens entre os herdeiros.

(98) 99225-2729

O Direito de Sucessões organiza o que acontece com o patrimônio de uma pessoa depois do falecimento: quem herda, como os bens são divididos, como as dívidas são pagas e o que um testamento pode determinar. O escritório atende famílias de São Luís e de outras cidades em inventários judiciais e em cartório, testamentos e partilhas, presencialmente ou online.

A reunião de análise parte das certidões da família e dos documentos dos bens. Com eles, o advogado explica quem são os herdeiros, se o inventário pode ser feito em cartório, quais impostos e custas se aplicam e como a partilha pode ser organizada.

Como o atendimento funciona nesta área

Quando há acordo entre os herdeiros, o caminho é o mais simples possível, muitas vezes em cartório; quando não há, o inventário corre na Justiça, com as etapas de avaliação, pagamento de dívidas e partilha. Testamentos são elaborados de forma preventiva, com a orientação sobre os limites da lei.

Situações atendidas

Como podemos ajudar em Direito de Sucessões

As mesmas situações que a atendente do escritório reconhece pelo WhatsApp. Se o seu caso não estiver aqui, entre em contato mesmo assim: a reunião de análise serve para isso.

  • Inventário

    Abertura do inventário após o falecimento, judicial ou em cartório, levantamento dos bens e das dívidas, nomeação do inventariante e regularização de imóveis deixados sem inventário.

  • Testamento

    Elaboração de testamento público ou particular, abertura e cumprimento de testamento, contestação e a parte disponível do patrimônio.

  • Partilha

    Divisão dos bens entre herdeiros e cônjuge ou companheiro, partilha amigável ou litigiosa, sobrepartilha de bens descobertos depois e venda de bens do espólio.

Primeira reunião

Como funciona a primeira reunião

O primeiro contato e a reunião de análise são conduzidos pelo Dr. Bruno Rocio (OAB/MA 14.608), sócio do escritório, que direciona o caso ao time da área.

A primeira conversa é uma reunião de análise com um dos advogados: você conta o que aconteceu, tira suas dúvidas e recebe a orientação sobre os caminhos possíveis. Ela é agendada em horário combinado com você.

Os honorários são definidos pelo advogado depois da primeira reunião, com proposta por escrito.

Conheça os sócios

Leve os documentos que tiver sobre a situação; se faltar algum, a reunião acontece mesmo assim e ele é pedido depois.

Onde

Atendimento presencial em São Luís e online

  • Edifício Office Tower, R. dos Azulões, 01, Salas 130 a 132, Jardim Renascença, São Luís/MA. Segunda a sexta, das 9h às 18h.
  • Atendimento presencial no escritório, em São Luís, ou online, por vídeo ou WhatsApp, para quem está em outra cidade.
(98) 99225-2729

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito de Sucessões

O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e não há testamento (ou o testamento já foi cumprido, conforme a orientação do tribunal). Nesse caso, a escritura é feita com a assistência de advogado e costuma ser mais rápida do que o processo judicial.
Existe prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento. Passado o prazo, ele continua possível, mas pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) conforme a legislação estadual.
Quem são os herdeiros quando não há testamento?
A lei define a ordem: descendentes (em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens), depois ascendentes, depois o cônjuge sozinho e, por fim, os colaterais até o quarto grau. A reunião de análise verifica a situação familiar e o regime de bens.
O que o testamento pode e não pode fazer?
Pode dispor livremente de metade do patrimônio (a parte disponível) e organizar a partilha, nomear tutor, reconhecer filho e deixar legados. Não pode retirar dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) a metade que a lei lhes reserva.
Um imóvel ficou no nome de quem faleceu há muitos anos. Como regularizar?
Pela abertura do inventário, ainda que tardio, com o levantamento dos herdeiros de cada geração. Em alguns casos, a usucapião ou outros procedimentos podem ser avaliados. O ponto de partida é a matrícula do imóvel e as certidões de óbito e de nascimento da família.
O que levar para a primeira reunião?
Certidão de óbito, documentos do falecido, certidões de casamento e de nascimento dos herdeiros, documentos dos bens (matrículas, extratos, documentos de veículos), dívidas conhecidas e o testamento, se houver.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do seu caso por um advogado. Página atualizada em 17 de setembro de 2026.

Quer conversar sobre de sucessões?

Fale pelo WhatsApp, ligue ou use o formulário de contato. O retorno acontece em horário comercial.

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