Áreas de atuação · Direito Tributário

Direito Tributário em São Luís

Execução fiscal, auto de infração, parcelamento e restituição de tributos, para empresas e pessoas físicas.

(98) 99225-2729

O Direito Tributário trata da relação entre o contribuinte e a Fazenda Pública: as cobranças judiciais, as autuações, os parcelamentos e a devolução do que foi pago indevidamente. O escritório atende empresas e pessoas físicas de São Luís e de outras cidades, presencialmente ou online, na esfera administrativa e na judicial.

A reunião de análise parte dos documentos da cobrança ou da autuação e dos comprovantes de pagamento. Com eles, o advogado explica se a dívida é devida, se há erro ou prescrição, e quais são as opções entre defender, parcelar e negociar.

Como o atendimento funciona nesta área

Execuções fiscais têm prazos curtos e exigem análise imediata da certidão de dívida ativa; autos de infração são enfrentados primeiro na esfera administrativa; parcelamentos e transações são avaliados quanto às condições e às consequências. Em todos os casos, o cliente recebe a orientação por escrito, com os números do caso.

Situações atendidas

Como podemos ajudar em Direito Tributário

As mesmas situações que a atendente do escritório reconhece pelo WhatsApp. Se o seu caso não estiver aqui, entre em contato mesmo assim: a reunião de análise serve para isso.

  • Execução fiscal

    Cobrança judicial de dívida com a União, o Estado ou o Município, penhora de bens ou de contas, exceção de pré-executividade, embargos e prescrição da dívida.

  • Auto de infração

    Autuação da Receita Federal, da Sefaz ou da Prefeitura, defesa administrativa (impugnação) e recurso, redução ou cancelamento da multa.

  • Parcelamento

    Adesão a parcelamentos ordinários e especiais, transação tributária, revisão de parcelamento rompido e regularização para obter certidão negativa.

  • Restituição de tributo

    Tributo pago a maior ou indevidamente, pedido administrativo de restituição ou compensação e ação de repetição de indébito.

Primeira reunião

Como funciona a primeira reunião

O primeiro contato e a reunião de análise são conduzidos pelo Dr. Bruno Rocio (OAB/MA 14.608), sócio do escritório, que direciona o caso ao time da área.

A primeira conversa é uma reunião de análise com um dos advogados: você conta o que aconteceu, tira suas dúvidas e recebe a orientação sobre os caminhos possíveis. Ela é agendada em horário combinado com você.

Os honorários são definidos pelo advogado depois da primeira reunião, com proposta por escrito.

Conheça os sócios

Leve os documentos que tiver sobre a situação; se faltar algum, a reunião acontece mesmo assim e ele é pedido depois.

Onde

Atendimento presencial em São Luís e online

  • Edifício Office Tower, R. dos Azulões, 01, Salas 130 a 132, Jardim Renascença, São Luís/MA. Segunda a sexta, das 9h às 18h.
  • Atendimento presencial no escritório, em São Luís, ou online, por vídeo ou WhatsApp, para quem está em outra cidade.
(98) 99225-2729

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito Tributário

Recebi uma execução fiscal. O que acontece agora?
A cobrança judicial exige citação para pagar ou garantir a dívida em cinco dias. A defesa pode apontar prescrição, erro no valor ou na inscrição da dívida, por exceção de pré-executividade ou por embargos após garantia. A análise da certidão de dívida ativa é o primeiro passo.
A dívida tributária prescreve?
Sim. Em regra, a Fazenda tem cinco anos para constituir o crédito e mais cinco para cobrá-lo judicialmente, com causas de interrupção e suspensão. Dívidas antigas merecem análise cuidadosa das datas.
Vale a pena contestar um auto de infração?
Depende da fundamentação da autuação e das provas da empresa. A impugnação administrativa suspende a exigibilidade e não exige garantia; muitas autuações são reduzidas ou canceladas nessa fase quando há erro de enquadramento ou de cálculo.
Como funciona a transação tributária?
É a negociação da dívida com a Fazenda em condições previstas em lei ou edital, que pode incluir prazos maiores e redução de multa e juros, conforme a situação do contribuinte. A adesão exige análise das condições e dos efeitos sobre as ações em curso.
Paguei um tributo a mais. Posso pedir de volta?
Sim, em regra dentro de cinco anos do pagamento, por pedido administrativo de restituição ou compensação ou por ação judicial. A documentação do pagamento e o fundamento do erro são a base do pedido.
O que levar para a primeira reunião?
Certidão de dívida ativa ou a citação da execução, auto de infração e intimações, guias e comprovantes de pagamento, declarações (DCTF, SPED, GFIP, quando for o caso) e contratos ou notas relacionados ao tributo discutido.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do seu caso por um advogado. Página atualizada em 17 de setembro de 2026.

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Fale pelo WhatsApp, ligue ou use o formulário de contato. O retorno acontece em horário comercial.

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